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Jurisprudência


AgRg no AREsp 595676 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0259309-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO INCONSENTIDA DE IMAGEM EM PORTAL DA INTERNET - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO DOS AUTORES PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, MAJORANDO O QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA RÉ. 1. Indenização por dano moral majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, uma vez constatada a flagrante irrisoriedade do quantum fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) na instância ordinária. Hipótese em que reconhecido o abalo extrapatrimonial decorrente da utilização inconsentida de foto de vítima de agressão e seu marido, bem como da identificação de ambos em portal eletrônico de notícias. Garantia da função pedagógico-punitiva da reparação. Enriquecimento sem causa das vítimas não configurado. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 595.676/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 15/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 15/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Veja : (DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - PECULIARIDADES DO CASO -BOM SENSO) STJ - REsp 259816-RJ(INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR IRRISÓRIO - REVISÃO) STJ - REsp 1217422-MG, EDcl no REsp 1024276-RN, EREsp 230268-SP
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