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Jurisprudência


AgRg no AREsp 596234 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0262649-2

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELO ART. 543-C. AGRAVO REGIMENTAL ACOLHIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DEVOLVER OS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. (AgRg no AREsp 596.234/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 17/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Informações adicionais : "[...] o deferimento de justiça gratuita em primeira instância se estende aos Tribunais Superiores, sendo desnecessário renovação do pedido, a teor do que prevê o art. 9º da Lei 1.060/50".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00009LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544
Veja : (RECURSO ESPECIAL - GRATUIDADE DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PREPARODO RECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg no REsp 1420905-MG, AgRg no REsp 874843-RS(PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL INADMITIDO - FUNDAMENTO EMRECURSO REPETITIVO - AGRAVO DO ART. 544 DO CPC) STJ - QO no Ag 1154599-SP
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