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Jurisprudência


AgRg no AREsp 596235 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0261994-5

Ementa
EXPEDIENTE AVULSO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - TRÂNSITO EM JULGADO DA DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO REGIMENTAL - INTEMPESTIVIDADE. 1. Não cumprido o prazo legal de cinco dias para interposição do agravo regimental, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, nos termos do artigo 545 do Código de Processo Civil, impõe-se o reconhecimento da intempestividade do recurso. 2. Expediente avulso rejeitado, com a determinação de baixa dos autos à origem. (AgRg no AREsp 596.235/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar o expediente avulso, com a determinação de baixa dos autos à origem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00545
Veja : STJ - AgRg no AREsp 221071-SP, AgRg no REsp 1303456-RS, OfPet no AREsp 50312-SP
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