AgRg no AREsp 596565 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0253031-9
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA E NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AUTOR. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Os fundamentos do acórdão recorrido quanto à ausência de inércia do credor e à necessidade de intimação prévia resultaram da análise do conjunto fático-probatório dos autos. Para se infirmar tais conclusões, seria necessário o reexame de provas, o que não se admite em âmbito de recurso especial, consoante dispõe a Súmula n.
7 desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 596.565/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 05/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA E NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AUTOR. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Os fundamentos do acórdão recorrido quanto à ausência de inércia do credor e à necessidade de intimação prévia resultaram da análise do conjunto fático-probatório dos autos. Para se infirmar tais conclusões, seria necessário o reexame de provas, o que não se admite em âmbito de recurso especial, consoante dispõe a Súmula n.
7 desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 596.565/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 05/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 33751-SP
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