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Jurisprudência


AgRg no AREsp 596631 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0253799-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova, concluiu ser "patente a conduta culposa da ré" e, por isso, condenou-a a indenizar o recorrido pelos danos materiais sofridos. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas no regimental, pois configura indevida inovação recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 596.631/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 416307-SC
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