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Jurisprudência


AgRg no AREsp 596800 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0268692-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO ESPECIAL. HANSENÍASE. LEI 11.520/2007. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO PAGAMENTO DA PENSÃO. REVISÃO DA CONCLUSÃO ADOTADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Hipótese em que o acórdão objeto do Recurso Especial, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência dos requisitos, exigidos pela Lei 11.520/2007, para o pagamento de pensão especial a pessoa portadora de hanseníase. II. A análise do preenchimento, ou não, dos requisitos exigidos por lei para a concessão da pensão especial, implica no necessário reexame do quadro fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias, providência vedada, no âmbito do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 596.800/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 15/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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