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Jurisprudência


AgRg no AREsp 597276 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0263894-1

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. REVISÃO DA CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1. Aplica-se a Súmula 283/STF, quando o recurso especial não impugna fundamento suficiente, por si só, para manter o acórdão recorrido. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que restou caracterizada a responsabilidade do empregador, consideradas as peculiaridades do caso concreto, exigiria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravos regimentais a que nega provimento. (AgRg no AREsp 597.276/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 04/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RECURSO ESPECIAL - ACIDENTE DE TRABALHO - AÇÃO REGRESSIVA -FUNDAMENTOS - AUSÊNCIA DE ABRANGÊNCIA DO RECURSO) STJ - AgRg no REsp 1198886-GO(DECISÃO ORIGINÁRIA - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - ALTERARCONCLUSÃO - EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 294560-PR
Sucessivos : AgRg no REsp 1151918 RS 2009/0151297-7 Decisão:16/04/2015 DJe DATA:23/04/2015AgRg no AREsp 662227 RR 2015/0030916-8 Decisão:14/04/2015 DJe DATA:17/04/2015AgRg no REsp 1421868 SC 2013/0394258-4 Decisão:07/04/2015 DJe DATA:14/04/2015