main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 598029 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0261159-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Caso em que o Tribunal de origem, competente na análise da situação fático-probatória, concluiu que o processo administrativo "transcorreu dentro dos parâmetros legais, houve instauração de advogado constituído, após citação válida", com motivação explícita na penalidade exclusória. 2. Assim, rever as conclusões firmadas pelo acórdão recorrido demanda o reexame de provas dos autos, obstado pela incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 598.029/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 04/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 04/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - APLICAÇÃO DA SANÇÃO - REEXAMEDE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 436515-SP, AgRg no REsp 1419559-SP
Mostrar discussão