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Jurisprudência


AgRg no AREsp 598036 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0261580-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. NOTA PROMISSÓRIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO NÃO COMPROVADA. ALTERAR O ENTENDIMENTO DEMANDARIA A ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ART. 21 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A análise das razões apresentadas pela recorrente quanto à existência do vício de consentimento a configurar a nulidade do título, demandaria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em recurso especial, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. Na hipótese, examinar a existência de vício de consentimento na assinatura do título oriundo de despesas para o desembaraço das mercadorias, já assentado pelo Tribunal de origem como inexistente, pois livremente pactuado entre as partes, implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial ante o óbice do enunciado de súmula supramencionado. 3. A exclusão dos danos emergentes se deu em virtude da análise do que as partes pactuaram e das provas dos autos. Assim, reverter a conclusão do Tribunal local implicaria o reexame das cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é obstado em recurso especial, nos termos dos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ. 4. A falta de fundamentação na indicação dos dispositivos legais apontados como violados enseja o desprovimento do recurso, nos termos da Súmula 284/STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 598.036/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 21/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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