AgRg no AREsp 598563 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0266288-0
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DE TRÂNSITO. DESOBRIGAÇÃO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. PRETENSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da desobrigação do antigo proprietário do veículo quanto às multas aplicadas, em razão da demonstração que não mais se encontrava na posse do mesmo à época do cometimento das infrações em apreço, demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 598.563/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DE TRÂNSITO. DESOBRIGAÇÃO DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. PRETENSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, acerca da desobrigação do antigo proprietário do veículo quanto às multas aplicadas, em razão da demonstração que não mais se encontrava na posse do mesmo à época do cometimento das infrações em apreço, demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 598.563/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia
Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal convocada do
TRF 4ª Região).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007