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Jurisprudência


AgRg no AREsp 598580 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0268656-1

Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESPÉCIES DE CONTRATO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N.º 83 DO STJ. PODERES E DEVERES DAS PARTES DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. VERIFICAÇÃO POR MEIO DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Em razão de ser o magistrado o destinatário da prova, cabia ao mandatário fragilizar as provas apresentadas na inicial e convencê-lo da necessidade de maior dilação probatória, mas não logrou êxito. Assim, o argumento de cerceamento de defesa não procede, principalmente, nessa fase extraordinária. 2. O mandatário não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 3. As instâncias ordinárias, ao analisar o acervo probatório e as cláusulas contidas no instrumento de procuração, concluíram que o mandatário por ter poderes de administração e gestão deveria prestar contas na forma mercantil do período que cumpriu a obrigação. Essa conclusão não pode ser afastada por meio do especial, em face do enunciado das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 598.580/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 10/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 10/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Veja : (CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DILAÇÃOPROBATÓRIA - SÚMULA 83/STJ) STJ - AgRg no AREsp 179887-SP, AgRg no AREsp 177142-SP, AgRg no AREsp 359998-SP(LEGITIMIDADE PASSIVA - REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE CLÁUSULASCONTRATUAIS) STJ - AgRg no AREsp 495318-MG, AgRg no AREsp 363968-RS, AgRg no AREsp 425522-SP
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