- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 598638 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0252541-3

Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PLEITO PELO REEXAME DE PREVISÃO CONTRATUAL SOBRE A RESPONSABILIDADE POR FATO ALHEIO À VONTADE DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nºs 5 E 7 DO STJ. 1. As instâncias ordinárias, ao cotejar o contrato avençado em conjunto com o acervo probatório, reconheceram que a empresa encarregada pelo recebimento de valores financeiros e atendimento comercial não adotou as cautelas necessárias para evitar o prejuízo causado à demandada. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do revolvimento do acervo probatório. 2. A autora não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 598.638/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 26/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 94237-SP, AgRg no REsp 1285015-AM, AgRg no Ag 1318060-SP
Mostrar discussão