AgRg no AREsp 598970 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0266764-2
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DA PRIMEIRA PARTE DA ALÍNEA "A" DO ART.
439 DO CPPM. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DOS FATOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu pela absolvição do ora recorrente por negativa de autoria em relação ao segundo fato que lhe foi imputado e por insuficiência de provas para o terceiro fato;
referido entendimento está lastreado nos elementos probatórios colhidos na fase inquisitorial e judicial, sendo inviável a sua revisão em sede de recurso especial, a teor do óbice sumular 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 598.970/SP, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DA PRIMEIRA PARTE DA ALÍNEA "A" DO ART.
439 DO CPPM. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DOS FATOS.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu pela absolvição do ora recorrente por negativa de autoria em relação ao segundo fato que lhe foi imputado e por insuficiência de provas para o terceiro fato;
referido entendimento está lastreado nos elementos probatórios colhidos na fase inquisitorial e judicial, sendo inviável a sua revisão em sede de recurso especial, a teor do óbice sumular 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 598.970/SP, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix
Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto
(Desembargador convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 09/02/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8380)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 483913-SP, AgRg no AREsp 343898-RS
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