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Jurisprudência


AgRg no AREsp 598976 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0267007-2

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Quanto à responsabilidade pelo pagamento das custas e da taxa judiciária, é imperioso frisar que o deslinde da controvérsia, no caso, passa necessariamente pela análise de provas e do instrumento de transação celebrado entre as partes, medida vedada na via estreita do recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 598.976/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 20/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - NECESSIDADE DEREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no REsp 1294086-RJ, AgRg no AREsp 453025-MS, AgRg no REsp 1414216-SC, AgRg no AREsp 603593-RJ(CLÁUSULAS CONTRATUAIS - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ -SÚMULA 5/STJ) STJ - AgRg no REsp 1192051-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 783085 RJ 2015/0232314-0 Decisão:13/10/2015 DJe DATA:28/10/2015
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