AgRg no AREsp 599045 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0272397-5
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. ART. 557, § 2º, CPC. MULTA AFASTADA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DIVIDENDOS.
CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. O agravo interno é o meio adequado para se buscar o esgotamento das instâncias ordinárias a fim de viabilizar a interposição de recurso nas instâncias extraordinárias. É descabida, in casu, a multa aplicada com fulcro no art. 557, § 2º, do CPC (REsp repetitivo n. 1.198.108/RJ).
2. É possível a cumulação do pagamento de dividendos com juros sobre capital próprio (Recurso Especial repetitivo n. 1.373.438/RS).
3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento.
(AgRg no AREsp 599.045/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. ART. 557, § 2º, CPC. MULTA AFASTADA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DIVIDENDOS.
CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. O agravo interno é o meio adequado para se buscar o esgotamento das instâncias ordinárias a fim de viabilizar a interposição de recurso nas instâncias extraordinárias. É descabida, in casu, a multa aplicada com fulcro no art. 557, § 2º, do CPC (REsp repetitivo n. 1.198.108/RJ).
2. É possível a cumulação do pagamento de dividendos com juros sobre capital próprio (Recurso Especial repetitivo n. 1.373.438/RS).
3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento.
(AgRg no AREsp 599.045/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00002LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL - MULTA - AFASTAMENTO) STJ - REsp 1198108-RJ (RECURSO REPETITIVO)(CUMULAÇÃO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS COM JUROS SOBRE O CAPITALPRÓPRIO - POSSIBILIDADE) STJ - REsp 1373438-RS (RECURSO REPETITIVO)
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