AgRg no AREsp 599253 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0267779-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. INADMISSIBILIDADE. ART. 525, I, CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A falta de alguma das peças de colação obrigatória, previstas no art. 525, I, do CPC, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento.
2. Nos termos da jurisprudência desta Casa, a ausência de peça obrigatória na formação do agravo não constante dos autos originais deverá ser atestada por certidão emitida pelo órgão competente, não bastando a alegação de juntada de cópia integral dos autos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 599.253/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO DO AGRAVADO. INADMISSIBILIDADE. ART. 525, I, CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A falta de alguma das peças de colação obrigatória, previstas no art. 525, I, do CPC, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento.
2. Nos termos da jurisprudência desta Casa, a ausência de peça obrigatória na formação do agravo não constante dos autos originais deverá ser atestada por certidão emitida pelo órgão competente, não bastando a alegação de juntada de cópia integral dos autos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 599.253/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/05/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00525 INC:00001
Veja
:
(AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DEINSTRUMENTO) STJ - AgRg no AREsp 99576-DF, AgRg no REsp 1344819-RS(ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO) STJ - AgRg no AREsp 463706-PE, AgRg no AREsp 354674-SC
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 705261 SC 2015/0079307-0 Decisão:24/11/2015
DJe DATA:01/12/2015AgRg no AREsp 622178 ES 2014/0307002-0 Decisão:19/05/2015
DJe DATA:26/05/2015
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