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Jurisprudência


AgRg no AREsp 599879 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0274648-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. REVOLVIMENTO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDADO. SÚMULA 7/STJ. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. SOMENTE PODEM SER AFASTADAS QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo manteve as qualificadoras do motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima de forma devidamente fundamentada. Assim, para desconstituir o entendimento firmado pela Corte de origem, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Esta Corte entende que, ao se prolatar a decisão de pronúncia, as qualificadoras somente podem ser afastadas quando se revelarem manifestamente improcedentes, o que não é o caso dos autos. (Precedentes.) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 599.879/RN, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 27/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DECISÃO DE PRONÚNCIA - QUALIFICADORAS - AFASTAMENTO) STJ - AgRg no REsp 1295740-PR
Sucessivos : AgRg no AREsp 690474 PR 2015/0090863-7 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:12/05/2017
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