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Jurisprudência


AgRg no AREsp 599968 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0267815-5

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do apelo extremo. (Súmula 7/STJ). II - Inaplicável ao crime de roubo a causa supralegal de exclusão da ilicitude por tratar-se de delito que ofende o patrimônio e a integridade física da vítima, evidenciando maior grau de ofensividade, periculosidade e reprovabilidade da conduta, aptas a afastar a bagatela. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 599.968/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 04/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 04/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (DESCLASSIFICAÇÃO - ROUBO - SIMULACRO DE ARMA DE FOGO - INTIMIDAÇÃO- ELEMENTAR DO DELITO) STJ - HC 204102-MG, HC 149337-SP, ARESP 191389-DF,ARESP 770636-BA(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - SUBTRAÇÃO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA -INAPLICABILIDADE) STJ - AgRg no HC 217755-MG, RHC 56431-SC, HC 313640-SP
Sucessivos : AgRg no AREsp 971158 SP 2016/0220550-6 Decisão:14/02/2017 DJe DATA:22/02/2017
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