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Jurisprudência


AgRg no AREsp 600118 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0269392-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EXCESSO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA COMPANHIA TELEFÔNICA. 1. A matéria do art. 794, I, do CPC/73 não foi objeto de prequestionamento pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Persistindo a omissão, cabia à recorrente ter alegado, nas razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. (Súmula 211/STJ). 2. É vedado em recurso especial o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". 2.1. No caso, a análise quanto à existência de sobreposição de juros na apuração dos cálculos realizados pela contadoria demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte, ante o óbice constante do enunciado sumular n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 600.118/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 20/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 20/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
Veja : (PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 602432-RS(SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 384212-RS, AgRg no AREsp 511116-RS, AgRg no AREsp 773906-RS, AgRg no AREsp 602321-RS, AgRg no AREsp 512459-RS
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