AgRg no AREsp 600261 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0257054-5
RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. CESSÃO DE AÇÕES COM PREVISÃO INICIAL NO MERCADO ABERTO.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A convicção a que chegou o Tribunal de origem sobre a responsabilidade da ora agravante pela reparação civil decorreu da análise do conjunto fático-probatório e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 600.261/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. CESSÃO DE AÇÕES COM PREVISÃO INICIAL NO MERCADO ABERTO.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A convicção a que chegou o Tribunal de origem sobre a responsabilidade da ora agravante pela reparação civil decorreu da análise do conjunto fático-probatório e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 600.261/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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