AgRg no AREsp 600753 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0271001-4
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE.
FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO.
1. "Não se coaduna com o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88) a ilação de que a ausência de negativa do Tribunal de origem quanto ao pleito de Assistência Judiciária Gratuita implica deferimento tácito do pedido, em ordem a autorizar a interposição de recurso sem o correspondente preparo" (AgRg no AREsp 483.356/DF, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23/05/2014).
2. Incidência do óbice da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 600.753/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, REPDJe 16/06/2015, DJe 26/03/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE.
FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO.
1. "Não se coaduna com o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88) a ilação de que a ausência de negativa do Tribunal de origem quanto ao pleito de Assistência Judiciária Gratuita implica deferimento tácito do pedido, em ordem a autorizar a interposição de recurso sem o correspondente preparo" (AgRg no AREsp 483.356/DF, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23/05/2014).
2. Incidência do óbice da Súmula 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 600.753/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, REPDJe 16/06/2015, DJe 26/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido
o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
REPDJe 16/06/2015DJe 26/03/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - COMPROVAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 483356-DF, AgRg no Ag 1414266-RJ, AgRg no REsp 1169046-PR, AgRg no AREsp 560352-PR
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