AgRg no AREsp 600831 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0259005-7
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONDIÇÃO DE SEGURADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção dos autos, decidiu que já existia doença incapacitante por ocasião do reingresso da autora à Previdência Social, razão pela qual não seria possível deferir-lhe o benefício previdenciário pleiteado.
2. Assim, não obstante os argumentos contrários expostos no regimental, para modificar o entendimento da Corte de origem, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, por demandar incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 600.831/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONDIÇÃO DE SEGURADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção dos autos, decidiu que já existia doença incapacitante por ocasião do reingresso da autora à Previdência Social, razão pela qual não seria possível deferir-lhe o benefício previdenciário pleiteado.
2. Assim, não obstante os argumentos contrários expostos no regimental, para modificar o entendimento da Corte de origem, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, por demandar incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 600.831/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 440749-PR, AgRg no AREsp 237139-SP
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