AgRg no AREsp 600854 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0268884-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO NA ORIGEM. PREPARO. AUSÊNCIA.
RENOVAÇÃO DO PEDIDO INEXISTÊNCIA.DESERÇÃO.
1. Em que pese a discussão do feito dizer respeito à concessão da justiça gratuita, como o pleito foi indeferido pela Corte de origem, se fazia necessário o recolhimento do preparo do recurso especial ou a renovação do pedido, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50.
2. Importante registrar, ainda, que aferir a condição de hipossuficiência da recorrente, para o fim de aplicação da Lei Federal nº 1.060/1950, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a este Tribunal, em vista do óbice materializado no enunciado nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 600.854/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO NA ORIGEM. PREPARO. AUSÊNCIA.
RENOVAÇÃO DO PEDIDO INEXISTÊNCIA.DESERÇÃO.
1. Em que pese a discussão do feito dizer respeito à concessão da justiça gratuita, como o pleito foi indeferido pela Corte de origem, se fazia necessário o recolhimento do preparo do recurso especial ou a renovação do pedido, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50.
2. Importante registrar, ainda, que aferir a condição de hipossuficiência da recorrente, para o fim de aplicação da Lei Federal nº 1.060/1950, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a este Tribunal, em vista do óbice materializado no enunciado nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 600.854/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 05/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00006LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM - PREPARO -RECOLHIMENTO) STJ - AgRg no AREsp 442048-MS(CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - REEXAME - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no Ag 1259549-RJ
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