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Jurisprudência


AgRg no AREsp 601066 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0271390-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BENEFÍCIO QUE ALCANÇA TODAS AS INSTÂNCIAS. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Após ter sido proferida a decisão agravada, a Corte Especial do STJ concluiu o julgamento dos EAREsp 86.915/SP, quando ficou assentado que, em razão de o benefício da assistência judiciária alcançar todas as instâncias, não é necessário ratificar o pedido nas razões do Recurso Especial. 2. Contudo, subsistem motivos para o não conhecimento do Recurso Especial. 3. O acórdão recorrido decorre da constatação de que a agravante não conseguiu produzir prova suficiente quanto ao fato constitutivo do direito que alega ter sobre o imóvel objeto da penhora: "Compulsando os autos, observa-se não ter a apelante (embargante) nada demonstrado que pudesse desconstituir a penhora sobre os imóveis por ela reivindicados" (fl. 269). 4. Desse modo, o acolhimento da pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 5. Ademais, o Tribunal a quo efetivamente examinou o mérito da controvérsia, não tendo se pronunciado sobre o tema da ilegitimidade ad causam. Falta o necessário prequestionamento ao art. 267, VI, do CPC (Súmula 211/STJ). 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 601.066/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 31/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 31/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - ALCANCE - RATIFICAÇÃO EM RECURSOESPECIAL) STJ - AgRg nos EAREsp 86915-SP
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