main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 6012 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0086420-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LEGALIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA E CONDENATÓRIA DE 1º GRAU QUE PERMITIRAM AO AGRAVANTE RECORRER EM LIBERDADE. MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO ESPECIAL. I. A prisão cautelar justifica-se na necessidade da garantia da ordem pública, em razão da gravidade em concreto do delito, evidenciada pelo modus operandi empregado pelo réu na prática do crime. Precedentes. II. No caso, o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 83/STJ) . III. A tese jurídica de que a manutenção da liberdade do agravante teria fundamento em novos títulos (sentença de pronúncia e condenatória recorrível permitiram o recurso em liberdade), não foi objeto do recurso especial, o que inviabiliza a análise da matéria, sob pena de indevida inovação. IV. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 6.012/DF, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 11/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 11/03/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00057LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MESMA ORIENTAÇÃOJURISPRUDENCIAL) STJ - HC 261925-PR, HC 254498-PB(PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO DA LIBERDADE - FUNDAMENTO EM NOVOSTÍTULOS - INOVAÇÃO INDEVIDA) STJ - AgRg no REsp 1471969-RN, AgRg no REsp 1356153-MS
Sucessivos : AgRg no AREsp 501343 RS 2014/0087918-0 Decisão:26/05/2015 DJe DATA:08/06/2015
Mostrar discussão