AgRg no AREsp 601411 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0272053-0
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC). EXCESSO DE EXECUÇÃO.
JUROS COMPOSTOS. CÁLCULOS. CONTADOR JUDICIAL. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA.
1. É vedado em recurso especial o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, ante o disposto no enunciado n.
7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".
2. No caso, a análise quanto à legalidade e correção dos cálculos elaborados por contador judicial e à existência de sobreposição de juros na referida apuração demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte, ante o óbice constante do enunciado sumular n. 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 601.411/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC). EXCESSO DE EXECUÇÃO.
JUROS COMPOSTOS. CÁLCULOS. CONTADOR JUDICIAL. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA.
1. É vedado em recurso especial o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, ante o disposto no enunciado n.
7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".
2. No caso, a análise quanto à legalidade e correção dos cálculos elaborados por contador judicial e à existência de sobreposição de juros na referida apuração demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte, ante o óbice constante do enunciado sumular n. 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 601.411/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente),
Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/04/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(EXCESSO DE EXECUÇÃO - CORREÇÃO DO CÁLCULOS - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 531030-RS, AgRg no AREsp 576948-SC, AgRg no AREsp 512459-RS, AgRg no AREsp 364391-RS
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1394599 RS 2013/0233742-2 Decisão:24/11/2015
DJe DATA:30/11/2015AgRg no AREsp 457681 RS 2013/0422388-1 Decisão:16/04/2015
DJe DATA:23/04/2015AgRg no AREsp 603614 RS 2014/0275665-5 Decisão:07/04/2015
DJe DATA:14/04/2015
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