AgRg no AREsp 601748 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0272587-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os cálculos elaborados pelo contador judicial revelam a inexistência de capitalização de juros e a incidência de juros moratórios apenas uma vez, circunstância que afasta o alegado excesso de execução por cobrança de juros sobre juros.
2. Nesse contexto, observa-se que a reversão das conclusões do Tribunal de origem para o fim de se concluir pela inexatidão dos cálculos elaborados pelo contador judicial demandaria reexame fático-probatório, providência que, todavia, encontra óbice na Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 601.748/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 20/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Os cálculos elaborados pelo contador judicial revelam a inexistência de capitalização de juros e a incidência de juros moratórios apenas uma vez, circunstância que afasta o alegado excesso de execução por cobrança de juros sobre juros.
2. Nesse contexto, observa-se que a reversão das conclusões do Tribunal de origem para o fim de se concluir pela inexatidão dos cálculos elaborados pelo contador judicial demandaria reexame fático-probatório, providência que, todavia, encontra óbice na Súmula 7 desta Corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 601.748/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 20/04/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/04/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 260098-RS, AgRg no AREsp 182876-RJ, AgRg no AREsp 193986-RS
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1516235 RS 2015/0032133-3 Decisão:22/09/2015
DJe DATA:15/10/2015
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