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Jurisprudência


AgRg no AREsp 601748 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0272587-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os cálculos elaborados pelo contador judicial revelam a inexistência de capitalização de juros e a incidência de juros moratórios apenas uma vez, circunstância que afasta o alegado excesso de execução por cobrança de juros sobre juros. 2. Nesse contexto, observa-se que a reversão das conclusões do Tribunal de origem para o fim de se concluir pela inexatidão dos cálculos elaborados pelo contador judicial demandaria reexame fático-probatório, providência que, todavia, encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 601.748/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 20/04/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 20/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 260098-RS, AgRg no AREsp 182876-RJ, AgRg no AREsp 193986-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1516235 RS 2015/0032133-3 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:15/10/2015
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