AgRg no AREsp 602119 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0268809-9
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FALHA NOS SERVIÇOS DE "RECORTES" DO DIÁRIO OFICIAL. IRRELEVÂNCIA.
1. Esta Corte de Justiça firmou compreensão de que eventual falha nos serviços de recortes do Diário oficial, prestados por empresa particular, não invalida a intimação efetivada nos termos da legislação de regência, sendo despiciendo o pedido de abertura de prazo para a interposição do agravo em recurso especial.
2. Mostra-se intempestivo o agravo interposto fora do prazo previsto no art. 28 da Lei n. 8.038/1990, consoante orientação consolidada na Súmula 699 do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 602.119/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FALHA NOS SERVIÇOS DE "RECORTES" DO DIÁRIO OFICIAL. IRRELEVÂNCIA.
1. Esta Corte de Justiça firmou compreensão de que eventual falha nos serviços de recortes do Diário oficial, prestados por empresa particular, não invalida a intimação efetivada nos termos da legislação de regência, sendo despiciendo o pedido de abertura de prazo para a interposição do agravo em recurso especial.
2. Mostra-se intempestivo o agravo interposto fora do prazo previsto no art. 28 da Lei n. 8.038/1990, consoante orientação consolidada na Súmula 699 do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 602.119/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 01/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto
(Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo
(Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544(COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.322/2010)LEG:FED LEI:012322 ANO:2010LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000699
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 277499-SP STF - ARE-AGR-QO 639846-SP
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