AgRg no AREsp 602144 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0267481-1
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. O Tribunal de origem considerou manifestamente incabíveis os Embargos Infringentes, porque o embargante estaria a defender o voto minoritário, o qual, no caso concreto, se prevalecesse, implicaria julgamento integralmente desfavorável a si.
2. Em outras palavras, há ausência de interesse processual para a parte interpor Embargos Infringentes visando ao julgamento de improcedência de pedido por ela deduzido na demanda originária.
3. De acordo com a jurisprudência do STJ, sendo manifestamente incabíveis os Embargos Infringentes, não há sobrestamento do prazo para interposição de Recurso Especial.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 602.144/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. O Tribunal de origem considerou manifestamente incabíveis os Embargos Infringentes, porque o embargante estaria a defender o voto minoritário, o qual, no caso concreto, se prevalecesse, implicaria julgamento integralmente desfavorável a si.
2. Em outras palavras, há ausência de interesse processual para a parte interpor Embargos Infringentes visando ao julgamento de improcedência de pedido por ela deduzido na demanda originária.
3. De acordo com a jurisprudência do STJ, sendo manifestamente incabíveis os Embargos Infringentes, não há sobrestamento do prazo para interposição de Recurso Especial.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 602.144/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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