AgRg no AREsp 602238 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0278003-9
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06.
QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA.
BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. NOVO ENTENDIMENTO DO STF. HC 109.193/MG.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, o magistrado sentenciante, de acordo com seu poder de discricionariedade, deve definir em que momento da dosimetria da pena a circunstância referente à quantidade e à natureza da droga há de ser utilizada, vedada a forma cumulativa sob pena de ocorrência de bis in idem.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 602.238/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06.
QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA.
BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. NOVO ENTENDIMENTO DO STF. HC 109.193/MG.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, o magistrado sentenciante, de acordo com seu poder de discricionariedade, deve definir em que momento da dosimetria da pena a circunstância referente à quantidade e à natureza da droga há de ser utilizada, vedada a forma cumulativa sob pena de ocorrência de bis in idem.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 602.238/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti
Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do
TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/04/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Veja
:
STF - HC 109193-MG (INFORMATIVO 733) RHC 119208-MS HC 119357-PR HC 110899-MS STJ - REsp 1225059-MG HC 307338-SC
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