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Jurisprudência


AgRg no AREsp 602268 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0262825-0

Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRANSPLANTE CARDÍACO. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. PLEITO PELO REEXAME DE PREVISÃO CONTRATUAL QUE EXCLUI O TRATAMENTO PRESCRITO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Mostra-se abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. 2. As instâncias ordinárias, ao cotejar o contrato avençado em conjunto com acervo probatório, reconheceram constar do plano de saúde do segurado cobertura para tratamento cardiológico, por isso a negativa de custeio do procedimento cirúrgico de transplante cardíaco se mostrava injustificada e abusiva. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do revolvimento do acervo probatório. 3. O plano de saúde não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 602.268/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 18/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 18/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 139951-SP, AgRg no AREsp 265612-SP, AgRg no REsp 962176-SP
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