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Jurisprudência


AgRg no AREsp 602418 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0278555-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A quarta-feira de cinzas é considerada dia útil para fins de contagem de prazo recursal, ainda que haja limitação do expediente forense ao turno vespertino. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 602.418/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 06/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 06/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00545LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja : (QUARTA-FEIRA DE CINZAS - CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL) STJ - EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1404233-RJ, AgRg no AREsp 471368-PE, AgRg no AgRg no REsp 987524-PB
Sucessivos : AgRg no AREsp 648704 SP 2015/0000027-8 Decisão:13/10/2015 DJe DATA:20/10/2015AgRg no AREsp 673135 RJ 2015/0048745-7 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:30/09/2015AgRg no AREsp 365063 SP 2013/0209684-6 Decisão:03/09/2015 DJe DATA:10/09/2015
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