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Jurisprudência


AgRg no AREsp 602432 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0273337-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ARTS. 743, I, 467, 468 E 471 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO NO CÁLCULO EXEQUENDO. PREVISÃO NO TÍTULO. AGRAVO NÃO PROVIDO. MULTA. 1. A matéria do arts. 743, I, 467, 468 e 471 do CPC não foi objeto de prequestionamento pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Persistindo a omissão, cabia à recorrente ter alegado, nas razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. (Súmula 211/STJ). 2. No que tange à inconformidade relativa à incidência de juros sobre capital próprio no cálculo exequendo, a eg. Corte de origem consignou, expressamente, que '[se] Sublinhe, ainda, que no caso em tela, os dividendos e os juros sobre capital próprio estão previstos no título executivo judicial'. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp 602.432/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 15/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 15/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00002
Veja : (FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ) STJ - AgRg no AREsp 473138-RJ, REsp 1343927-RS, AgRg no AREsp 81231-RS(JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO NO CÁLCULO EXEQUENDO - PREVISÃO NOTÍTULO) STJ - AgRg no REsp 1227271-RS, AgRg no AREsp 268952-RS, AgRg no AREsp 165879-RS(REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 519610-RS, AgRg no Ag 1368396-RS
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