AgRg no AREsp 602653 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0273575-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. PREPARO RECURSAL.
AUSÊNCIA.
DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 187/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O enunciado n. 187 da Súmula deste Tribunal dispõe que: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." 2. Quando ausente a concessão de justiça gratuita, deve a parte comprovar o preparo na interposição do recurso ou renovar o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 602.653/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE EXTRÍNSECO. PREPARO RECURSAL.
AUSÊNCIA.
DEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 187/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O enunciado n. 187 da Súmula deste Tribunal dispõe que: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." 2. Quando ausente a concessão de justiça gratuita, deve a parte comprovar o preparo na interposição do recurso ou renovar o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 602.653/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente)
e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 07/04/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no AREsp 602653-RS, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00006
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 576881-RS
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1540553 SP 2015/0152924-8 Decisão:03/11/2015
DJe DATA:16/11/2015AgRg no AREsp 607472 RJ 2014/0285340-6 Decisão:05/05/2015
DJe DATA:19/05/2015AgRg no AREsp 581742 RS 2014/0235086-4 Decisão:28/04/2015
DJe DATA:01/06/2015
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