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Jurisprudência


AgRg no AREsp 603127 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0279745-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO ADJETO A MÚTUO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/4/2013). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 603.127/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 16/12/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 16/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : STJ - AgRg na Rcl 9858-CE, AgRg no Ag 1160555-BA, RCD no REsp 1530327-RS, RCD no REsp 1531754-RS
Sucessivos : AgRg no REsp 1359832 SC 2012/0270299-9 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:03/08/2016AgRg no REsp 1382350 PR 2013/0134411-5 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:03/08/2016AgRg no REsp 1406276 SC 2013/0217094-0 Decisão:16/06/2016 DJe DATA:03/08/2016
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