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Jurisprudência


AgRg no AREsp 603143 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0274384-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que se trata de decisão que cancelou distribuição autônoma de execução de acórdão e determinou o processamento nos mesmos autos da ação originária e determinou a aplicação do rito da fase de cumprimento de Sentença. 2. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts. 213, 267, 282, 652 e 652-A do CPC, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF. 4. Ademais, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 desta Corte. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 603.143/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 31/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 31/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Sucessivos : AgRg no AREsp 684342 RS 2015/0068736-0 Decisão:09/06/2015 DJe DATA:06/08/2015
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