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Jurisprudência


AgRg no AREsp 603482 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0275240-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO TRANSMITIDO VIA FAX. INTEMPESTIVIDADE DA ENTREGA DOS ORIGINAIS. 1. O acórdão do Tribunal de origem foi publicado em 10.4.2014, conforme certidão de fl. 230, e-STJ. Assim, iniciou-se a contagem do prazo em 11.4.2014, com término em 25.4.2014. Porém, a petição de Recurso Especial só foi protocolizada na Secretaria do Tribunal em 5.5.2014 (fl. 359, e-STJ), portanto fora do prazo estabelecido pelo art. 508 do Código de Processo Civil. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 603.482/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 22/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 22/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508
Veja : (RECURSO TRANSMITIDO POR FAX - APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL - PRAZOCONTÍNUO) STJ - EDcl no AgRg no ARE no RE nos EDcl na RCDESP no RMS29907-PA
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