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Jurisprudência


AgRg no AREsp 603565 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0275571-0

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LIMITES DA COISA JULGADA. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A alteração da conclusão do Tribunal a quo sobre a formação da coisa julgada demanda o cotejo entre a presente ação e a ação anteriormente intentada, trazida aos presentes autos como provas, o que é vedado na presente via. Incidente a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 603.565/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 01/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1116290-SP, REsp 1347280-SC, AgRg no REsp 1232975-AM, AgRg no AREsp 351231-RS
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