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Jurisprudência


AgRg no AREsp 603582 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0275621-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO DE CÁLCULO. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem entendeu pela desnecessidade de realização de perícia e a revisão da conclusão adotada esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 603.582/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 13/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Palavras de resgate : CONTADORIA JUDICIAL, MATÉRIA DE PROVA.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 279291-RS, AgRg no Ag 1110105-RS
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