AgRg no AREsp 603764 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0273913-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. DIA ÚTIL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 545 do Estatuto Processual Civil, "da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557".
2. Consoante jurisprudência pacífica do STJ, a quarta-feira de cinzas é considerada dia útil para fins de contagem de prazo recursal. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 603.764/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 23/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. DIA ÚTIL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 545 do Estatuto Processual Civil, "da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557".
2. Consoante jurisprudência pacífica do STJ, a quarta-feira de cinzas é considerada dia útil para fins de contagem de prazo recursal. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 603.764/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 23/04/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/04/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00545
Veja
:
(RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO) STJ - AgRg no REsp 1486122-PR(QUARTA-FEIRA DE CINZAS - DIA ÚTIL) STJ - AgRg nos EAREsp 409560-PE, AgRg no Ag 1321382-MG, AgRg nos EDcl no Ag 1204531-MG
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 826040 PR 2015/0312022-6 Decisão:02/06/2016
DJe DATA:17/06/2016AgRg no AREsp 714843 RS 2015/0119354-7 Decisão:03/09/2015
DJe DATA:01/10/2015AgRg no AREsp 326702 SP 2013/0081227-5 Decisão:25/08/2015
DJe DATA:16/09/2015
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