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Jurisprudência


AgRg no AREsp 604317 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0255563-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDO PELO EDITAL. SUPOSTA PRETERIÇÃO DE VAGAS PELA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. QUEBRA DE ORDEM CLASSIFICATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. As agravantes concorreram a vagas para o cargo de Professor do Magistério Público do Distrito Federal oferecidas em diferentes concursos públicos - 1997, 2002 e 2004. 2. Hipótese em que o Tribunal local, ao analisar as provas produzidas, não chega, com precisão, à conclusão de que houve contratação de temporários dentro do prazo de validade do concurso público para os cargos disputados pelas agravantes. 3. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese das agravantes, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ: " A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 604.317/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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