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Jurisprudência


AgRg no AREsp 604398 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0280640-4

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que as provas amealhadas aos autos não leva a uma conclusão livre de dúvidas acerca da autoria, de modo que a alteração do julgado, a fim de se reconhecer a prática do delito tipificado no art. 217-A do CP, como pleiteado pelo Ministério Público, demandaria, necessariamente, incursão no material fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Indeferido o pleito ministerial de retificação da autuação, a fim de colocar por extenso o nome do réu, uma vez que, na Questão de Ordem no REsp 1.397.236/PB, a Sexta Turma do STJ adotou o posicionamento de que "o segredo de justiça determinado pelo artigo 234-B do Código Penal se destina ao processo como um todo, não fazendo distinção entre réu e vítima." No mesmo sentido tem decidido esta Quinta Turma: AgRg no REsp 1.392.252/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 14/12/2015; AgRg nos EDcl no HC n, 320.874/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe DE 26/11/2015. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 604.398/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 07/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 07/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:0217A ART:0234BLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (NOME DO ACUSADO - SEGREDO DE JUSTIÇA) STJ - REsp 1397236-PB, AgRg no REsp 1392252-MS, AgRg nos EDcl no HC 320874-SP
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