AgRg no AREsp 604605 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0274014-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA DELITIVA. DECISÃO HARMÔNICA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a reincidência, por si só, ressalta a maior reprovabilidade da conduta, de modo a não afastar sua tipicidade material.
2. E nesta ocasião, o agravante não traz argumento persuasivo o bastante para afastar com êxito o fundamento da decisão ora impugnada, devendo, assim, ser mantida intacta pelos seus termos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 604.605/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA DELITIVA. DECISÃO HARMÔNICA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a reincidência, por si só, ressalta a maior reprovabilidade da conduta, de modo a não afastar sua tipicidade material.
2. E nesta ocasião, o agravante não traz argumento persuasivo o bastante para afastar com êxito o fundamento da decisão ora impugnada, devendo, assim, ser mantida intacta pelos seus termos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 604.605/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e
Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/03/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Veja
:
STJ - AgRg no RHC 45125-MG, AgRg no AREsp 522089-MS
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