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Jurisprudência


AgRg no AREsp 604863 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0279840-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. PETIÇÃO AVULSA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o pedido de justiça gratuita, quando se der no curso do processo, deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, em consonância com o disposto no art. 6° da Lei n. 1.060/50, sob pena de caracterizar a deserção do recurso especial e a aplicação da Súmula 187 STJ. Precedentes. 2. Ademais, a concessão da gratuidade deve preceder a interposição do recurso para fazer afastar a exigência de preparo. Do contrário, o recurso deve ser considerado deserto. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 604.863/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 26/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00006LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511
Veja : (CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO DORECURSO) STJ - EDcl no AREsp 78618-RJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp 66916-RS, AgRg nos EDcl no AREsp 144345-MS, AgRg no AREsp 42922-RS, AgRg no REsp 1173343-DF
Sucessivos : AgRg no AREsp 730545 SP 2015/0146331-7 Decisão:10/11/2015 DJe DATA:18/11/2015AgRg no AREsp 601291 RJ 2014/0253945-0 Decisão:16/04/2015 DJe DATA:27/04/2015
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