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Jurisprudência


AgRg no AREsp 605077 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0286059-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LAPSO RECURSAL. LEI N. 12.322/2010. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. MANUTENÇÃO DA SÚMULA N. 699 DO STF. PRAZO DE CINCO DIAS. AREsp INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil" (Súmula n. 699 do STF). 2. Assim, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, o prazo para a interposição de agravo em recurso especial continuou sendo regido pelo artigo 28 da Lei n. 8.038/1990. 3. Na espécie, é intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o lapso de cinco dias. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 605.077/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 01/07/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000699LEG:FED LEI:012322 ANO:2010LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00028LEG:FED RES:000451 ANO:2010 ART:00001 PAR:ÚNICO(COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 472/2011)(SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF)LEG:FED RES:000472 ANO:2011(SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF)
Veja : STF - ARE-QO 639846 STJ - AgRg no AREsp 38599-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 657367 SP 2014/0343421-0 Decisão:02/02/2016 DJe DATA:16/02/2016AgRg no AREsp 685504 RS 2015/0083590-5 Decisão:02/02/2016 DJe DATA:16/02/2016AgRg no AREsp 709799 SP 2015/0117514-5 Decisão:05/11/2015 DJe DATA:23/11/2015
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