AgRg no AREsp 605174 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0281473-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECE DO RECURSO POR DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL EM QUE SE DISCUTE O DIREITO DO RECORRENTE AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que "em que pese a discussão do feito dizer respeito à concessão da justiça gratuita, como o pleito foi indeferido pela Corte de origem, se fazia necessário o recolhimento do preparo do recurso especial ou a renovação do pedido, nos termos do art. 6º da Lei n.
1.060/50" (STJ, AgRg no AREsp 442.048/MS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 17/02/2014).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 605.174/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECE DO RECURSO POR DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL EM QUE SE DISCUTE O DIREITO DO RECORRENTE AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO.
PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que "em que pese a discussão do feito dizer respeito à concessão da justiça gratuita, como o pleito foi indeferido pela Corte de origem, se fazia necessário o recolhimento do preparo do recurso especial ou a renovação do pedido, nos termos do art. 6º da Lei n.
1.060/50" (STJ, AgRg no AREsp 442.048/MS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 17/02/2014).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 605.174/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/04/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00006LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 442048-MS, AgRg no AREsp 182278-RS, AgRg no AREsp 552667-MG, AgRg no REsp 1458433-SP
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