AgRg no AREsp 605292 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0282094-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO VIA FAC-SÍMILE. INTERPOSIÇÃO DOS ORIGINAIS DE FORMA FÍSICA.
INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ N. 14/2013. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. No caso, o recurso foi protocolado via fac-símile no prazo legal, contudo os originais foram apresentados de forma física, sendo recusados pela Secretaria Judiciária desta Corte Superior, de acordo com o art. 23 da Resolução STJ n. 14, de 28/6/2013.
2. Ultrapassado o prazo de 280 (duzentos e oitenta) dias depois de publicada a resolução, caberia ao recorrente apresentar a petição do agravo regimental utilizando-se, exclusivamente, do meio eletrônico.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 605.292/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 03/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO VIA FAC-SÍMILE. INTERPOSIÇÃO DOS ORIGINAIS DE FORMA FÍSICA.
INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ N. 14/2013. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. No caso, o recurso foi protocolado via fac-símile no prazo legal, contudo os originais foram apresentados de forma física, sendo recusados pela Secretaria Judiciária desta Corte Superior, de acordo com o art. 23 da Resolução STJ n. 14, de 28/6/2013.
2. Ultrapassado o prazo de 280 (duzentos e oitenta) dias depois de publicada a resolução, caberia ao recorrente apresentar a petição do agravo regimental utilizando-se, exclusivamente, do meio eletrônico.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 605.292/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 03/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002LEG:FED RES:000014 ANO:2013 ART:00023(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 460976-RS, AgRg no AREsp 293374-MG, EDcl no AREsp 421771-SP
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