main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 605427 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0282625-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DOCUMENTO INSUFICIENTE À ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS. MODIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme consignado na decisão agravada, alterar a conclusão do acórdão recorrido de que a radiografia do contrato não é suficiente para o cálculo da complementação acionária demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na via eleita, conforme dispõe a Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 605.427/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 24/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 367525-SC, AgRg no AREsp 575513-SC
Mostrar discussão