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Jurisprudência


AgRg no AREsp 605643 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0278972-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA EVIDENCIADO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a "CEF somente ingressará na lide, deslocando a competência para a Justiça Federal, quando provar documentalmente seu interesse jurídico mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública mas também do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice de Seguro Habitacional - FESA" (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.091.393/SC). 2. Neste caso, para reformar o entendimento da Corte de origem de que foram preenchidas as condições que comprovariam a afetação do FCVS, seria necessário o reexame de provas, o que é inviável neste momento processual, consoante dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 605.643/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 11/12/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083LEG:FED LEI:010259 ANO:2001***** LJEF-01 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ART:00003 PAR:00003
Veja : (SFH - COBERTURA SECURITÁRIA - FCVS NÃO AFETADO - COMPETÊNCIA DAJUSTIÇA ESTADUAL) STJ - REsp 1091393-SC, EDcl nos EDcl no REsp 1091363-SC(LITISCONSÓRCIO ATIVO - FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA - VALOR DA CAUSA) STJ - AgRg no REsp 1358730-SP, AgRg no AREsp 261558-SP, AgRg no REsp 1376544-SP
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