AgRg no AREsp 605695 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0279801-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO ARBITRAL. INCIDÊNCIA. REEXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. REVER O QUADRO FÁTICO TRAÇADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É vedado em recurso especial o reexame das cláusulas contratuais e das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto nos enunciados n. 5 e 7 do STJ.
2. Não há como alterar, na via estreita do recurso especial, a conclusão da Corte de origem que entendeu inexistente compromisso arbitral na convenção condominial, não podendo ser estendida a previsão de arbitragem constante de outros contratos não celebrados pela agravada.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 605.695/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO ARBITRAL. INCIDÊNCIA. REEXAME PELO PODER JUDICIÁRIO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONCLUSÕES FÁTICAS DO TRIBUNAL. REVER O QUADRO FÁTICO TRAÇADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É vedado em recurso especial o reexame das cláusulas contratuais e das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto nos enunciados n. 5 e 7 do STJ.
2. Não há como alterar, na via estreita do recurso especial, a conclusão da Corte de origem que entendeu inexistente compromisso arbitral na convenção condominial, não podendo ser estendida a previsão de arbitragem constante de outros contratos não celebrados pela agravada.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 605.695/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 14/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 265948-DF, AgRg no AREsp 135389-RS, AgRg no AREsp 553389-SP
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